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Quarta-feira, 8 de Fevereiro de 2012 - 22:49
 

 

DIRETORIA DE ENSINO
REGIÃO DE TAQUARITINGA
Comunicado


O Dirigente Regional de Ensino, com base no disposto na Instrução DRHU-1, de 4-2, pb. no DO. de 5-2-2004,n.t. da Res. SE 41/2002, de 18-3-2002,lei 500, de 13-11-1974 e Res. SE 90/2005, torna pública a abertura de inscrição ao Processo Seletivo/2006 de atribuição de aulas, para atuarem no Programa Escola da Família.

I- Disciplina de Inscrição:
Educação Artística
II- Dos Requisitos para inscrição:
-ser portador de licenciatura plena na disciplina a ser atribuída;
-estar inscrito para o processo regular de atribuição de aulas/classes, nesta Diretoria de Ensino, em 2006;
-disponibilidade para exercer as atividades nos finais de semana, fazendo jus à carga horária de 24 horas semanais de trabalho docente, distribuídas na seguinte conformidade:
-4 horas de reunião às segundas-feiras para planejamento, avaliação e capacitação junto às coordenações local e regional, nos horários das 8h às 12h;
-8 horas aos sábados, sendo das 8h às 17h, com intervalo de uma hora de descanso para almoço;
-8 horas aos domingos, sendo das 8h às 17h, com intervalo de uma hora de descanso para almoço;
-2 horas de trabalho pedagógico na escola junto com os demais pares docentes (HTPC);
-2 horas de trabalho pedagógico em local de livre escolha.
III- Dos documentos para inscrição:
-ficha de inscrição;
-cópia da cédula de identidade, título eleitoral, comprovante de votação na última eleição, CPF, certidão de nascimento ou casamento, se for o caso;
-comprovante de endereço (luz, água e telefone);
-cópia do diploma de licenciatura plena ou certificado de conclusão e histórico escolar:
-currículo demonstrando experiência na atividade a ser desenvolvida, tais como música instrumental, canto coral, dança, teatro, pintura em tela, pintura em tecido, eventos culturais e esportivos, treinamentos esportivos.
-declaração de escola estadual atestando trabalho voluntário no Programa Escola da Família, no período de janeiro a dezembro de 2005, assinado pelo Educador Profissional e Gestor local do Programa;
-declaração da Coordenação Regional, atestando trabalho como Educador Profissional, indicando escola e período;
-declaração da Coordenação Regional atestando trabalho como Professor de Educação Artística ou Educação Física.
-horários(s) de trabalho docente.
IV- Do processo seletivo:
-Análise do currículo para comprovação de habilidades específicas, necessárias ao desempenho de sua função junto ao Programa Escola da Família (de 0 a 3 pontos);
-Trabalho voluntário no Programa Escola da Família (de 0 a 2 pontos);
-Trabalho como Educador Profissional no Programa Escola da Família (de 0 a 2 pontos);
-Trabalho como Professor de Educação Física ou Educação Artística (Equipe de Fortalecimento) no Programa Escola da Família (de 0 a 2 pontos);
-Entrevista realizada por equipe designada para este fim (de 0 a 5 pontos).
V- Das disposições finais:
A atribuição poderá recair em docentes que já mantenham, ou não, vínculo na rede estadual de ensino, desde que, na época da inscrição, o interessado conte com carga horária igual ou inferior a 13 horas, distribuídas em, no máximo, 4 (quatro) dias da semana, para a garantia do descanso semanal remunerado;
No caso de atribuição conjunta (Programa/aulas normais), o professor deverá cumprir os calendários correspondentes a cada uma das atividades docentes de forma isolada e independente, sem prejuízo do desempenho das atividades específicas e/ou freqüência, respeitadas as respectivas peculiaridades, em termo de período de férias, de recesso escolar e mesmo de feriados, dias de ponto facultativo, etc.
O docente selecionado e com aulas atribuídas deverá:
-ser pontual, assíduo, organizado e ativo;
-ter comprometimento, iniciativa e criatividade;
-aceitar formas alternativas de educação e desafio;
-ter disponibilidade para participar de treinamento, capacitações e reuniões;
-cumprir plenamente seus HTPCs.
O docente que não atender as exigências do Programa poderá ser dispensado nos termos da legislação vigente.
O ato da inscrição implica a aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital.
Os casos omissos serão resolvidos pela equipe designada pela Diretoria de Ensino.
VI- Das inscrições:
Local: Diretoria de Ensino-Região de Taquaritinga - Escola da Família
Rua Nadir de Paula Eduardo, 35 - Jardim Laranjeiras
Período: de 15-02 a 24-02-2006
Horário: das 9h às 12h e das 14h às 17h.
VII- Da classificação final:
Serão classificados os candidatos que mais se enquadrarem no perfil exigido para o Programa, de acordo com os itens elencados no presente edital e na legislação indicada.
VIII- Serão admitidos docentes para atuarem nas escolas jurisdicionadas à Diretoria de Ensino-Região de Taquaritinga.
IX- A atribuição ocorrerá em 09 de março de 2006, às 9 h, na Diretoria de Ensino-Região de Taquaritinga.

Atenciosamente,

Angela Isabel Galatti
ATP do Programa Escola da Família
familiataqua@yahoo.com.br

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