DIRETORIA
DE ENSINO
REGIÃO
DE TAQUARITINGA
Comunicado
O Dirigente Regional de Ensino, com base no disposto na
Instrução DRHU-1, de 4-2, pb. no DO. de 5-2-2004,n.t.
da Res. SE 41/2002, de 18-3-2002,lei 500, de 13-11-1974
e Res. SE 90/2005, torna pública a abertura de inscrição
ao Processo Seletivo/2006 de atribuição de
aulas, para atuarem no Programa Escola da Família.
I- Disciplina de Inscrição:
Educação Artística
II- Dos Requisitos para inscrição:
-ser portador de licenciatura plena na disciplina a ser
atribuída;
-estar inscrito para o processo regular de atribuição
de aulas/classes, nesta Diretoria de Ensino, em 2006;
-disponibilidade para exercer as atividades nos finais de
semana, fazendo jus à carga horária de 24
horas semanais de trabalho docente, distribuídas
na seguinte conformidade:
-4 horas de reunião às segundas-feiras para
planejamento, avaliação e capacitação
junto às coordenações local e regional,
nos horários das 8h às 12h;
-8 horas aos sábados, sendo das 8h às 17h,
com intervalo de uma hora de descanso para almoço;
-8 horas aos domingos, sendo das 8h às 17h, com intervalo
de uma hora de descanso para almoço;
-2 horas de trabalho pedagógico na escola junto com
os demais pares docentes (HTPC);
-2 horas de trabalho pedagógico em local de livre
escolha.
III- Dos documentos para inscrição:
-ficha de inscrição;
-cópia da cédula de identidade, título
eleitoral, comprovante de votação na última
eleição, CPF, certidão de nascimento
ou casamento, se for o caso;
-comprovante de endereço (luz, água e telefone);
-cópia do diploma de licenciatura plena ou certificado
de conclusão e histórico escolar:
-currículo demonstrando experiência na atividade
a ser desenvolvida, tais como música instrumental,
canto coral, dança, teatro, pintura em tela, pintura
em tecido, eventos culturais e esportivos, treinamentos
esportivos.
-declaração de escola estadual atestando trabalho
voluntário no Programa Escola da Família,
no período de janeiro a dezembro de 2005, assinado
pelo Educador Profissional e Gestor local do Programa;
-declaração da Coordenação Regional,
atestando trabalho como Educador Profissional, indicando
escola e período;
-declaração da Coordenação Regional
atestando trabalho como Professor de Educação
Artística ou Educação Física.
-horários(s) de trabalho docente.
IV- Do processo seletivo:
-Análise do currículo para comprovação
de habilidades específicas, necessárias ao
desempenho de sua função junto ao Programa
Escola da Família (de 0 a 3 pontos);
-Trabalho voluntário no Programa Escola da Família
(de 0 a 2 pontos);
-Trabalho como Educador Profissional no Programa Escola
da Família (de 0 a 2 pontos);
-Trabalho como Professor de Educação Física
ou Educação Artística (Equipe de Fortalecimento)
no Programa Escola da Família (de 0 a 2 pontos);
-Entrevista realizada por equipe designada para este fim
(de 0 a 5 pontos).
V- Das disposições finais:
A atribuição poderá recair em docentes
que já mantenham, ou não, vínculo na
rede estadual de ensino, desde que, na época da inscrição,
o interessado conte com carga horária igual ou inferior
a 13 horas, distribuídas em, no máximo, 4
(quatro) dias da semana, para a garantia do descanso semanal
remunerado;
No caso de atribuição conjunta (Programa/aulas
normais), o professor deverá cumprir os calendários
correspondentes a cada uma das atividades docentes de forma
isolada e independente, sem prejuízo do desempenho
das atividades específicas e/ou freqüência,
respeitadas as respectivas peculiaridades, em termo de período
de férias, de recesso escolar e mesmo de feriados,
dias de ponto facultativo, etc.
O docente selecionado e com aulas atribuídas deverá:
-ser pontual, assíduo, organizado e ativo;
-ter comprometimento, iniciativa e criatividade;
-aceitar formas alternativas de educação e
desafio;
-ter disponibilidade para participar de treinamento, capacitações
e reuniões;
-cumprir plenamente seus HTPCs.
O docente que não atender as exigências do
Programa poderá ser dispensado nos termos da legislação
vigente.
O ato da inscrição implica a aceitação,
por parte do candidato, de todas as disposições
do presente edital.
Os casos omissos serão resolvidos pela equipe designada
pela Diretoria de Ensino.
VI- Das inscrições:
Local: Diretoria de Ensino-Região de Taquaritinga
- Escola da Família
Rua Nadir de Paula Eduardo, 35 - Jardim Laranjeiras
Período: de 15-02 a 24-02-2006
Horário: das 9h às 12h e das 14h às
17h.
VII- Da classificação final:
Serão classificados os candidatos que mais se enquadrarem
no perfil exigido para o Programa, de acordo com os itens
elencados no presente edital e na legislação
indicada.
VIII- Serão admitidos docentes para atuarem nas escolas
jurisdicionadas à Diretoria de Ensino-Região
de Taquaritinga.
IX- A atribuição ocorrerá em 09 de
março de 2006, às 9 h, na Diretoria de Ensino-Região
de Taquaritinga.
Atenciosamente,
Angela Isabel Galatti
ATP do Programa Escola da Família
familiataqua@yahoo.com.br